A sanção da Lei que regulamenta oficialmente o exercício da profissão de multimídia pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva cria um novo marco legal para o ecossistema digital brasileiro. O texto reconhece como profissionais da área aqueles que atuam na criação, produção, edição e gestão de conteúdos digitais — um guarda-chuva que inclui desde desenvolvimento de sites e games até gestão de redes sociais e produção audiovisual.
A medida, que já está em vigor, permite a atuação desses profissionais em empresas públicas e privadas, agências, produtoras e emissoras. A regulamentação dialoga diretamente com a expansão da creator economy e com a centralidade do conteúdo digital nas estratégias de comunicação das marcas.
O caráter amplo da lei, no entanto, levanta questionamentos relevantes sobre escopo, especialização e relações de trabalho. Para Rodrigo Neves, presidente da AnaMid — Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital —, o texto peca justamente pelo excesso de generalização.
“A lei nasceu excessivamente genérica. Ao tentar abarcar praticamente todas as atividades do ecossistema digital, ela deixou o entendimento amplo demais, o que abre margem para enquadramentos imprecisos e oportunistas”, afirmou em entrevista ao Mundo do Marketing.

Segurança jurídica ou verniz legal para velhos problemas?
Um dos principais argumentos a favor da regulamentação é a promessa de maior segurança jurídica para profissionais e empresas que atuam em um mercado historicamente marcado pela informalidade. Na prática, porém, esse discurso precisa ser relativizado.
“Segurança jurídica sem critérios objetivos vira insegurança na prática. Quando tudo vira atribuição do mesmo cargo, ninguém é realmente responsável por nada”, alerta o presidente da AnaMid.
Neves afirma que existe o risco de a lei institucionalizar uma figura já conhecida no mercado: o profissional que acumula múltiplas funções sem especialização clara ou valorização proporcional.

“O mercado digital já convive com o chamado ‘Pato Digital’: o profissional que cria, edita, publica, programa, responde cliente, opera ferramenta e ainda assume a culpa quando algo não funciona. A lei, do jeito que está, oficializa esse modelo”, frisa.
Esse cenário preocupa não apenas profissionais, mas também entidades tradicionais, como a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), que criticam a medida por temerem o enfraquecimento de categorias regulamentadas, como jornalistas e radialistas, além do estímulo ao acúmulo de funções.
Impactos diretos nos times de Marketing e conteúdo
Na estruturação dos times de Marketing, o impacto da nova lei tende a ser mais organizacional do que estratégico — e pode ser negativo em ambientes menos maduros. “A lei pode ser usada para justificar estruturas enxutas demais, concentrando múltiplas funções em uma única pessoa sob o argumento de ‘multimídia’. Isso afeta especialização, qualidade do conteúdo e remuneração”, avalia Neves.
Rodrigo reforça que automação e inteligência artificial não compensam a ausência de clareza de papéis. “Não existe automação nem inteligência artificial que substitua clareza de escopo. IA é ferramenta, não substituto de equipe nem desculpa para sobrecarga”, afirma.

Em times mais maduros, a tendência é que a separação entre estratégia, criação, operação e tecnologia continue existindo. Já em organizações menos estruturadas, a regulamentação pode ser usada como argumento para reduzir custos às custas da qualidade e da valorização profissional.
IA, automação e responsabilidade jurídica
Outro ponto sensível é o avanço do uso de inteligência artificial na produção de conteúdo — tema que sequer é mencionado na lei. Para Neves, esse silêncio evidencia um descompasso entre a legislação e a realidade do mercado. “A IA não responde juridicamente, não define estratégia e não assume responsabilidade. Empresas precisam deixar claro quem decide, quem valida e quem responde. Sem isso, a automação vira mais um fator de confusão”, pontua.
A ausência de parâmetros claros sobre responsabilidades tende a empurrar conflitos para o Judiciário, em vez de resolvê-los no momento da contratação. Para o presidente da AnaMid, o principal e quase único avanço da regulamentação é o reconhecimento formal de uma profissão que já existia na prática. O restante do texto, segundo ele, carece de aprofundamento técnico e diálogo com o próprio ecossistema digital.

“Nenhuma entidade representativa do mercado digital foi chamada para discutir a construção dessa lei. Associações que vivem o setor diariamente ficaram de fora, e isso ajuda a explicar por que o texto não reflete a complexidade real do mercado”, detalha.
A regulamentação da profissão de multimídia, portanto, expõe um dilema central do Marketing contemporâneo: como acompanhar a evolução acelerada do digital sem abrir espaço para precarização, perda de qualidade e conflitos entre categorias.
Mais do que a letra da lei, o futuro dessa profissão dependerá da maturidade das lideranças, da responsabilidade das empresas e da capacidade do mercado de transformar reconhecimento legal em valorização real e não apenas em um novo rótulo para velhos problemas. “O mercado digital não precisa de mais generalização. Precisa de maturidade, clareza e respeito ao profissional”, conclui Rodrigo.
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