A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a exclusividade do termo “Língua de Gato”, utilizado pela Kopenhagen desde 1940. Com a decisão, outras chocolaterias poderão explorar o termo livremente, utilizando-os na nomenclatura de seus produtos sem restrições legais.
A ação foi movida pela AllShow Empreendimentos e Participações, controladora da Cacau Show. No requerimento, a empresa alegou que o termo "língua de gato” se trata de expressão descritiva ou comum, e não propriamente distintiva do produto da Kopenhagen.
Em contrapartida, a NIBS Participações S.A., controladora do grupo Kopenhagen, alega que a marca "Língua de Gato" possui distintividade suficiente ou adquirida (secondary meaning), afirmando que a expressão nunca foi de uso comum ou descritiva.
No universo da chocolateria, o termo descreve os chocolates de formato alongado e achatado, semelhantes, de fato, ao órgão dos felinos. A AllShow argumentou, também, que a origem da expressão remonta ao século XIX e é derivada de um termo alemão.
Ambos os fatores foram considerados pela juíza Laura Bastos Carvalho, autora da sentença. A decisão anulou o registro nº 906.413.478, que abrangia chocolates e produtos relacionados (doces), removendo a proteção com exclusividade apenas para o termo "Língua de gato” na categoria chocolates.
Ao longo dos anos, a Kopenhagen moveu ações judiciais para proteger a exclusividade do termo contra o que classificou como o uso indevido da marca por terceiros concorrentes com intenção parasitária em tentar associar seus produtos aos produtos da marca.
Cabe ressaltar que a decisão ainda pode ser alvo de recurso por ambas as partes e terceiros(as) interessados(as).
Impacto no mercado
Para Fábio Leme, sócio da Daniel Advogados e representante legal da AllShow, a decisão é um marco importante na regulamentação de marcas brasileiras no setor de chocolates e garante que o termo genérico permaneça acessível à coletividade.
Leme destacou, também, que a anulação do registro da Kopenhagen é um passo crucial para assegurar um mercado mais justo e competitivo, e pontuou que a decisão reforça a importância de se manter atenção às decisões do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), evitando distorções buscadas por particulares.
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