Kopenhagen perde exclusividade de uso do termo Língua de Gato Bruno Mello 3 de julho de 2024

Kopenhagen perde exclusividade de uso do termo Língua de Gato

         

Empresa utiliza a expressão para nomear, de forma exclusiva, uma marca de seu portfólio. Anulação do registro permite a utilização do termo por outras chocolaterias

Kopenhagen perde exclusividade de uso do termo Língua de Gato
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a exclusividade do termo “Língua de Gato”, utilizado pela Kopenhagen desde 1940. Com a decisão, outras chocolaterias poderão explorar o termo livremente, utilizando-os na nomenclatura de seus produtos sem restrições legais.

A ação foi movida pela AllShow Empreendimentos e Participações, controladora da Cacau Show. No requerimento, a empresa alegou que o termo “língua de gato” se trata de expressão descritiva ou comum, e não propriamente distintiva do produto da Kopenhagen.

Em contrapartida, a NIBS Participações S.A., controladora do grupo Kopenhagen, alega que a marca “Língua de Gato” possui distintividade suficiente ou adquirida (secondary meaning), afirmando que a expressão nunca foi de uso comum ou descritiva.

No universo da chocolateria, o termo descreve os chocolates de formato alongado e achatado, semelhantes, de fato, ao órgão dos felinos. A AllShow argumentou, também, que a origem da expressão remonta ao século XIX e é derivada de um termo alemão.

Ambos os fatores foram considerados pela juíza Laura Bastos Carvalho, autora da sentença. A decisão anulou o registro nº 906.413.478, que abrangia chocolates e produtos relacionados (doces), removendo a proteção com exclusividade apenas para o termo “Língua de gato” na categoria chocolates.

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Ao longo dos anos, a Kopenhagen moveu ações judiciais para proteger a exclusividade do termo contra o que classificou como o uso indevido da marca por terceiros concorrentes com intenção parasitária em tentar associar seus produtos aos produtos da marca.

Cabe ressaltar que a decisão ainda pode ser alvo de recurso por ambas as partes e terceiros(as) interessados(as).

Impacto no mercado 

Para Fábio Leme, sócio da Daniel Advogados e representante legal da AllShow, a decisão é um marco importante na regulamentação de marcas brasileiras no setor de chocolates e garante que o termo genérico permaneça acessível à coletividade.

Leme destacou, também, que a anulação do registro da Kopenhagen é um passo crucial para assegurar um mercado mais justo e competitivo, e pontuou que a decisão reforça a importância de se manter atenção às decisões do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), evitando distorções buscadas por particulares.

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