As mudanças recém-anunciadas por Mark Zuckerberg para o Meta, com diretrizes aplicáveis ao Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp, serão aplicadas apenas aos Estados Unidos no primeiro momento, conforme a empresa informou à Advocacia-Geral da União (AGU).
A empresa liderada por Zuckerberg foi notificada pela Instituição na última sexta-feira (10). Foram requeridas informações sobre os planos da Meta para a execução das novas diretrizes no Brasil.
A empresa esclareceu que, no momento, está encerrando seu Programa de Verificação de Fatos independente apenas nos Estados Unidos. Por lá, o sistema substituto, baseado em Notas da Comunidade, será testado e aprimorado antes de ser estendido a outros países.
Compromissos da Meta
A íntegra do documento em resposta à AGU elenca futuros compromissos da Meta para as redes sociais da casa. A companhia afirmou que a definição das características protegidas permanece a mesma, incluindo raça, etnia, nacionalidade, deficiência, religião, casta, orientação sexual, sexo, identidade de gênero e doenças graves.
A empresa se compromete a continuar a remover conteúdos que incitem violência ou apresentem "ameaças plausíveis à segurança pública ou pessoal", bem como publicações com desinformação que possam causar danos físicos ou interferir em processos políticos, como eleições e censos.
A Meta explicou que as mudanças em teste têm como objetivo simplificar os sistemas, evitando a aplicação excessiva de políticas e reduzindo erros, e informou sobre a utilização de sistemas automatizados para detectar violações graves, como terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico de drogas, fraudes e golpes.
O X da questão
Ao comunicar as mudanças, Zuckerberg repreendeu a atuação dos “tribunais secretos da América Latina”, mensagem encarada por governistas como uma provocação ao Supremo Tribunal Federal (STF), envolvido em um imbróglio político com o X no ano passado.
O magnata reforçou o compromisso da marca com a manutenção da liberdade de expressão – tecla semelhante à defendida por Elon Musk durante a queda de braços com o STF – classificando-a como um direito fundamental que possibilita o exercício de diversos outros direitos.
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