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Decisão da Senacon que suspende bonificação de jogos online e publicidade infantil exigirá que agências de marketing mudem estratégias

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Decisão da Senacon que suspende bonificação de jogos online e publicidade infantil exigirá que agências de marketing mudem estratégias
Decisão da Senacon que suspende bonificação de jogos online e publicidade infantil exigirá que agências de marketing mudem estratégias
Decisão da Senacon que suspende bonificação de jogos online e publicidade infantil exigirá que agências de marketing mudem estratégias

No último dia 19 de novembro de 2024, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) publicou uma medida cautelar em relação à publicidade e bonificações de jogos de apostas online. De acordo com a SENACON, a medida cautelar visa proteger consumidores, especialmente os mais vulneráveis, como crianças e adolescentes, além de preocupação com o superendividamento dos usuários. 

A medida cautelar, que envolve todas as empresas em atividade e autorizadas a explorar apostas de quota fixa pelo Ministério da Fazenda, trouxe três determinações principais: 

preocupação com o superendividamento dos usuários

Suspensão de Bonificações: Está suspensa, em todo o Brasil, qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero tulo de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta. 

Proibição de Publicidade para Menores: Está suspensa, em todo o Brasil, qualquer publicidade de jogos de apostas online de quota fixa (bets) para crianças e adolescentes. 

Relatório de Transparência: As empresas têm um prazo de 20 dias para apresentar relatório detalhado das medidas implementadas para cumprir estas suspensões. 

Relatório de Transparência

Ainda, a medida cautelar fixou multa diária no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento pelas empresas, até o cumprimento integral da medida. 

A decisão teve como fundamento legal além da Lei nº 14.790/2023, que regula apostas de quotas fixas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Apesar do período legal para adequação das empresas à Lei nº 14.790/2023, que regula apostas de quotas fixas, a SENACON entende que as determinações propostas contemplam adequações já previstas em legislação vigente - Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente, e que, portanto, as empresas do setor devem se adequar à todo arcabouço regulatório e legal vigente em território nacional. 

Com impacto imediato, essa decisão exige mudanças nas estratégias de publicidade e marketing das empresas do setor, sendo recomendável a revisão de campanhas de publicidade em andamento, bem como a suspensão de anúncios que ofereçam bonificações ou sejam direcionados ao público infantojuvenil. É importante que as empresas do setor implementem mecanismos de compliance para garantir que as práticas da empresa estejam alinhadas com as regulamentações vigentes. 

Por fim, diante das frequentes novidades sobre o setor, é muito importante que as empresas participantes busquem mais informações e suporte jurídico para adequação às novas exigências. 

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Pablo Torquato é advogado no escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello

Pablo Torquato

Advogado no escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello

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