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Remuneração variável, IA e regulação: como as novas exigências legais impactam a gestão comercial brasileira

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Remuneração variável, IA e regulação: como as novas exigências legais impactam a gestão comercial brasileira

Durante décadas, a área comercial foi gerida quase exclusivamente pela lógica da eficiência: mais vendas, melhor funil, maior conversão. Legislação trabalhista, proteção de dados e regulação financeira eram preocupações de outros departamentos. O time de vendas vendia. O jurídico resolvia quando algo saía errado.

Esse modelo está sendo confrontado, de forma simultânea, por duas pressões que se reforçam mutuamente: um conjunto de normas que passou a criar obrigações concretas sobre como metas e remuneração variável são definidas, documentadas e gerenciadas, e o avanço da inteligência artificial em processos comerciais, que acelerou riscos que já existiam e adicionou novos, antes que a maioria das empresas tivesse infraestrutura para controlá-los.

O resultado é uma lacuna que começa a se tornar cara.

A Justiça do Trabalho registrou 3,6 milhões de novas ações em 2024, o maior volume em 15 anos, e o total pago a trabalhadores que venceram suas ações somou quase R$ 50 bilhões no ano (Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2024, CNJ/TST). Entre os assuntos mais recorrentes estão verbas rescisórias e verbas remuneratórias, categoria que inclui comissões calculadas incorretamente. Em grande parte dos casos, essas disputas não têm origem em má-fé, mas em processos informais, ausência de documentação e decisões tomadas verbalmente sem registro.

As normas vigentes e suas exigências práticas

Nenhuma das normas a seguir foi criada exclusivamente para a gestão comercial. Todas impõem obrigações concretas a qualquer empresa com equipe comercial estruturada.

CLT - Arts. 457 e 468 - A CLT estabelece que comissão integra salário. Qualquer alteração no plano de remuneração variável sem documentação formal e anuência do colaborador configura alteração contratual lesiva, passível de contestação judicial. A norma não é nova, mas sua aplicação se intensificou com o crescimento do volume de ações e com o maior acesso dos trabalhadores a informações sobre seus direitos.

Lei 14.611/2023 - Igualdade Salarial - Empresas com 100 ou mais colaboradores devem publicar, em março e setembro, um Relatório de Transparência Salarial com salários médios e critérios remuneratórios separados por cargo, gênero e raça. A consistência do relatório depende de estrutura de cargos e critérios de remuneração variável formalizados. A multa por não publicação chega a 3% da folha de salários.

NR-1 - Portaria MTE 1.419/2024 - A Norma Regulamentadora 1 foi atualizada para incluir riscos psicossociais como obrigação formal no Programa de Gerenciamento de Riscos. A vigência com caráter punitivo começa em 26 de maio de 2026. A empresa deve demonstrar que as metas foram definidas com base em critérios razoáveis, histórico, capacidade operacional e sazonalidade. Metas inatingíveis e pressão excessiva precisam ser identificadas e gerenciadas. A multa por trabalhador exposto a risco não gerenciado é de R$ 6.708,08.

LGPD - Lei 13.709/2018 - A Lei Geral de Proteção de Dados exige base legal documentada, controle de acesso e trilha de auditoria para tratamento de dados pessoais. Metas, salários e remuneração variável são dados pessoais de colaboradores. Planilhas compartilhadas não atendem a nenhum desses requisitos. A multa pode chegar a 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Resolução CMN 5.177/2024 - Banco Central Para fintechs, bancos e cooperativas autorizadas pelo Banco Central, a norma exige política formal de remuneração variável dos administradores compatível com a gestão de riscos, com teto, diferimento e clawback documentados e auditáveis pelo regulador. Vigente desde janeiro de 2025.

Resolução CNSP 476/2024 - Mercado de Seguros Para seguradoras, resseguradoras e entidades de previdência complementar, a norma exige que a política de remuneração variável esteja disponível ao regulador por cinco anos. Vigente desde janeiro de 2026.

A lacuna que as empresas ainda não fecharam

Cada uma dessas normas compartilha uma exigência central: documentação rastreável, critérios definidos e histórico imutável. É precisamente o que o modelo predominante de gestão comercial ainda não entrega.

Planilhas, e-mails e acordos verbais sustentam a maior parte dos processos, até que um colaborador questione uma comissão, um regulador solicite a política de incentivos ou uma auditoria exija a trilha do processo. O problema, na maioria dos casos, não é negligência. É ausência de infraestrutura adequada para registrar, versionar e auditar decisões com o nível de rastreabilidade que a legislação passou a exigir.

Automatizar o cálculo da comissão não resolve. Calcular corretamente é apenas uma etapa de um processo que começa na definição do cargo, passa pela formalização da meta, pela documentação da regra de variável e pelo registro de cada alteração ao longo do ciclo. Uma ferramenta que só automatiza o cálculo chega tarde, o risco já foi criado nas etapas anteriores, sem documentação, sem versionamento e sem trilha de auditoria.

O que as normas exigem é a jornada completa documentada: do cargo à comissão, cada etapa com critérios registrados, cada decisão com histórico imutável, cada alteração com anuência formal do colaborador.

Foi a partir dessa lacuna que nasceu a Salespring, a RegTech brasileira especializada em gestão comercial, liderada por duas mulheres: Angelita Oliveira, fundadora e CEO, e Isabela Cardoso, cofundadora e CTO. A plataforma conta com trilha de auditoria nativa na jornada, ancorada no regulatório brasileiro desde a arquitetura. A proposta não é automatizar o cálculo, é ter governança no processo inteiro: da estrutura de cargos à política de RV, da definição de metas ao fluxo de aprovação, do aceite digital do colaborador ao histórico imutável de cada ciclo.

O risco adicional do uso de IA sem governança

O uso de inteligência artificial em processos comerciais ampliou um problema preexistente e criou outro.

Equipes comerciais utilizam ferramentas de IA para analisar desempenho, projetar comissões e processar dados de colaboradores, frequentemente sem contrato de proteção de dados com o fornecedor, sem base legal documentada e sem registro de quais dados saíram da organização e para onde foram.

Pela LGPD, quando dados de metas, salários e performance são inseridos em ferramentas de IA sem DPA (Data Processing Agreement) assinado, a empresa trata dados pessoais sem operador responsável identificado e sem base legal. A exposição existe independentemente da intenção.

O problema não está no uso de IA, mas no uso sem governança. A diferença é a infraestrutura de controle que a empresa dispõe, ou não dispõe, para registrar quais dados são compartilhados, por qual ferramenta, com qual base legal e com qual responsabilidade definida.

Esse risco está prestes a ganhar nova camada regulatória. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, confirmou que a votação do Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2.338/2023) está prevista para 27 de maio de 2026. O projeto, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, estabelece obrigações de governança, transparência e responsabilização para empresas que utilizam sistemas de IA. Para empresas com operação na Europa, a referência é o EU AI Act, em vigor desde agosto de 2024, cujas obrigações para sistemas de IA usados em gestão de trabalhadores entram em vigor em agosto de 2026. Para o mercado doméstico, o marco regulatório brasileiro deverá incluir exigências sobre o uso de IA em decisões que afetam trabalhadores, abrangendo diretamente sistemas de avaliação de performance, definição de metas e cálculo de remuneração variável.

O que precisa estar estruturado

Atender às obrigações criadas por essas normas não é um projeto pontual de conformidade. Exige mudança na estrutura operacional.

  1. A estrutura de cargos, é o ponto de partida - nomenclatura legal conforme CLT e CBO, faixas salariais com critérios objetivos e critérios remuneratórios formalizados. Sem essa base, não é possível gerar o Relatório de Transparência Salarial com consistência nem defender diferenças salariais em ação trabalhista.

  2. As metas precisam de metodologia documentada, origem dos números, dados históricos utilizados, ajustes de capacidade operacional aplicados. A NR-1 exige que a empresa demonstre razoabilidade. Sem documentação, não há como fazê-lo.

  3. A remuneração variável exige uma trilha imutável. Cada plano registrado com a regra vigente no período, cada cálculo com histórico de versões, cada alteração com data e responsável identificados. Sem trilha, não há base documental para contestações trabalhistas, e a empresa descobre isso no pior momento possível.

  4. O controle de acesso fecha o ciclo: dados de metas, salários e performance acessíveis apenas a usuários autorizados, com log registrado. Ferramentas de IA utilizadas somente com DPA assinado e base legal documentada. Sem isso, a exposição à LGPD existe independentemente de qualquer outra estrutura que a empresa tenha construído.

Perspectiva

O ambiente regulatório da gestão comercial no Brasil seguirá evoluindo. A NR-1 entra em vigor com caráter punitivo em maio de 2026. A CNSP 476/2024 já está vigente para o mercado de seguros. O Banco Central continua ampliando exigências sobre governança de incentivos. O Marco Legal da IA, com votação prevista para este mês na Câmara, deve adicionar novas obrigações sobre o uso de sistemas automatizados em decisões que afetam trabalhadores.

Um conjunto crescente de obrigações regulatórias, CLT, LGPD, NR-1, Lei 14.611, CMN 5.177, raramente entra na pauta da gestão comercial. Quando entra, o problema já é complexo, o custo já é alto e o caminho para corrigir é mais longo do que precisaria ser.

"Construir com governança antes da obrigação não é antecipar uma tendência, é corrigir uma falha estrutural que o mercado brasileiro ainda não fechou", afirma Angelita Oliveira, fundadora e CEO da Salespring.

Salespring, RegTech brasileira de gestão comercial com trilha de auditoria nativa, construída sobre o regulatório brasileiro.

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