Uma perícia técnica contratada pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) junto ao Instituto Brasileiro de Peritos (IBP/IBPTECH) encontrou em sites como Shopee e Ali Express dezenas de itens que, de diversas formas, ferem mecanismos legais de controle e regulação e colocam em risco a saúde dos consumidores.
O pente fino encontrou violações às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e de outros órgãos.
O estudo dos peritos consta de representação formulada pela entidade do varejo brasileiro junto à Procuradoria-Geral da República em que o IDV pede ao chefe do Ministério Público Federal, Paulo Gonet, a apuração de irregularidades e crimes em descumprimento a preceitos constitucionais junto ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Produtos à venda
A Resolução 36/2009 da Anvisa proíbe a exposição, a venda e a entrega ao consumo de formol ou de formaldeído (solução a 37%). No entanto, produtos à base da substância são vendidos livremente na Shopee como um "Kit progressiva com formol".
Outros produtos químicos nocivos, como o Álcool 92,8 NPM, regulado pela resolução 691/2022 da Anvisa, e um frasco catalogado como “Remédio para Câncer de Bexiga”, desprovido de registro na Agência, também podem ser encontrados na plataforma.
Completam a lista de irregularidades os brinquedos sem indicação de Selo de Identificação da Conformidade e/ou informações essenciais ao consumo recomendada pelo Inmetro e a oferta do smartphone Xiaomi CIVI2 sem indicação de homologação da Anatel.
Na vizinha AliExpress, a normas da Anvisa são publicamente violadas com a comercialização de um "Inalador para controle de diabetes". Tal como o remédio comercializado pela Shopee, o produto vai de encontro a resolução nº 26/2014 da Anvisa, que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.
O catálogo da AliExpress se destaca negativamente em ainda outra categoria de produto: adereços adornados com suásticas. Neste caso, a Lei 7.716/1989 proíbe "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que utilizem a cruz suástica ou gamada, símbolos do nazismo”.
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