A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou, por sete votos a um, o Projeto de Lei n° 2331/22, que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda no Brasil. O documento é de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD/MS).
Sob as novas regras, plataformas de streaming serão obrigadas a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), imposto que incide sobre até 3% da receita bruta anual das empresas no Brasil, com isenção para os prestadores que obtiverem receita anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Adicionalmente, as plataformas terão que cumprir condições para estimular o consumo da produção cinematográfica nacional. O nível da oferta varia de acordo com o tamanho do catálogo de cada serviço.
Plataformas com 2 mil obras terão que disponibilizar pelo menos 100 produções brasileiras. Já as plataformas com coleções que ultrapassam os 7 mil títulos precisam oferecer, no mínimo, 300 títulos nacionais.
As regras valem para todas as empresas que atuam no Brasil, e incluem tanto as empresas com sedes em países estrangeiros, quanto às plataformas de compartilhamento de vídeo, como o YouTube e o TikTok e as operações que oferecem canais de televisão em serviços online.
O assunto será encaminhado para a Câmara dos Deputados para uma nova rodada de votações. Caso seja aprovado e entre em vigor, os citados provedores de serviços audiovisuais terão 180 dias para solicitar seu credenciamento junto a Ancine.
Leia também: Demanda por conteúdo original no streaming cresce e investimentos devem aumentar
COMPARTILHAR ESSE POST