Um conhecido provérbio bíblico reza que “o cabelo grisalho é uma coroa de experiência e esplendor”. Embora o valor da frase quase sempre se confirme em campos sociais, familiares e acadêmicos, a experiência dos idosos ainda encontra barreiras no mundo corporativo.
Para ilustrar essa realidade, o Mundo do Marketing foi ao LinkedIn e fez a seguinte pergunta: “Qual média de idade dos profissionais de Marketing que você trabalha no dia a dia?”. Até aqui, 64% dos 2.737 usuários respondentes indicam que a média varia entre os 26 e os 35 anos - e apenas 3% atuam em empresas nas quais a média ultrapassa os 45.
Nos comentários da publicação, alguns dos respondentes chamam a atenção para o fato de que o mercado de Marketing e comunicação considera desatualizados os profissionais que já ultrapassaram os 35 anos - idade que delimita a média de anos mais comum para o setor - deixando claro que o etarismo é um problema real e está impactando a carreira de pessoas que ainda têm muito a oferecer.
As faces do etarismo
Os depoimentos dos respondentes da enquete promovida pelo Mundo do Marketing no LinkedIn revelam que os profissionais considerados “velhos” pelo mercado de trabalho se esforçam em busca da atualização profissional, um exercício que, naturalmente, se estende a profissionais de todas as idades.
A Ernst & Young e a agência Maturi fizeram a pesquisa: “Por que pessoas 50+ não são consideradas como força de trabalho em um país que envelhece?”. O estudo ouviu quase 200 empresas no Brasil e mostrou que as companhias têm apenas de 6% a 10% de pessoas com mais de 50 anos em seu quadro de funcionários. Além disso, 78% das empresas consideram-se etaristas e têm barreiras para contratação nessa faixa de idade.
Logo, cruzando os depoimentos levantados pela enquete com os dados da pesquisa, é possível concluir que, sob as lentes do etarismo, empresas do setor estão ignorando habilidades, competências e experiências profissionais em função de um preconceito injustificado.
Cabe ressaltar que os profissionais que se sentirem discriminados em função da idade podem encontrar amparo legal para a garantia de direitos. De acordo com o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, esse tipo de discriminação, prevista na Lei 10.741/2003, do Estatuto do Idoso, pode acarretar processo por dano moral.
A legislação descreve que o delito de discriminação contra idoso consiste no ato de, em razão da idade, tratar a pessoa de forma injusta ou desigual, criando empecilhos ou dificuldades de acesso a operações bancárias, meios de transporte, ou criar embaraços ao exercício da cidadania, por motivo da sua idade. Caso sejam enquadrados nos termos da Lei, os infratores podem receber uma pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.
Participe da enquete no LinkedIn. Leia também: Etarismo no Marketing: por que está ocorrendo com frequência?
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